R.: É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1.975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976.
R.: O Tabelião lavra escrituras públicas, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. Não está vinculado a um território, ou seja, pode lavrar escrituras relacionadas a imóveis situados em qualquer parte do país. O Oficial do Registro de Imóveis é quem providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos que visem a constituição de direitos reais, bem como, as averbações que impliquem em alteração, modificação, ou extinção dos direitos reais registrados ou outras alterações que por qualquer modo tenham influência nos registros ou nas pessoas neles interessadas, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo urbano ou rural. O Oficial de Registro está adstrito à Circunscrição Imobiliária para a qual recebeu delegação de competência, ou seja, só pratica atos relacionados a imóveis localizados dentro de um determinado território (definido em lei).
Por que preciso de uma Escritura Pública para comprar ou vender o meu imóvel?
R.: Sem a escritura pública e o posterior registro o comprador não tem garantias de transferir a propriedade para seu nome, abrindo possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade que lhe trarão muita dor de cabeça futura.A função do notário na elaboração de escrituras é de aconselhar as partes, e certificar que todos os requisitos foram satisfeitos, para garantir a eficácia e segurança jurídica do negócio. Além disso, na escritura pública constam todas as informações sobre o imóvel que se está adquirindo: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, e as condições estabelecidas do negócio, evitando discussões.